Aposentado que continua exercendo a função, desconta sim o INSS. Já que ele é remunerado apenas pela aposentadoria, recebe o valor integral, sem desconto algum. E ele deve fazer isso, porque continua vinculado a empresa.
Isso acontece porque a empresa não fica imune aos descontos e isso faz com que o trabalhador, mesmo que aposentado, continue vinculado ao RGPS (Regime Geral da Previdência Social).
Atenção, o trabalhador que contribui por mais de uma vez, só pode voltar a receber uma nova aposentadoria se for por um motivo diferente, por exemplo: ser aposentado por tempo de serviço ou por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição pode ser integral ou proporcional, ou seja: para ter direito a aposentadoria integral, o trabalhador do sexo masculino, deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhador do sexo feminino, 30 anos. E para que ambos possam requerer o proporcional, eles tem que combinar dois requisitos, sendo eles, o tempo de contribuição e idade miníma.
Aposentadoria
> Urbano: tem de comprovar cerca de 180 contribuições mensais.
> Rural: tem de comprovar, por meio de documentos, que trabalhou 180 meses na zona rural. E além disso, ele ainda deve estar exercendo a atividade e estar dentro do conjunto de idade excedida e estar de acordo com a carência.
Mesmo que aposentado o individuo vai terá o valor do INSS descontado. Por tanto, não se assuste se a empresa em que trabalha, fizer o desconto anual. E atenção! Uma vez declarado aposentado, não poderá mais receber o que já contribuiu, pois a empresa que está trabalhando não será beneficiada.
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