Todo trabalhador só deve recolher para o INSS o valor máximo de R$ 482,92, já para o profissional liberal este recolhimento fica limitado a R$ 878,04, pois o que for recolhido acima deste valor não servirá de nada quando ele for se aposentar, pois o teto máximo de sua aposentadoria hoje é de R$ 4.390,24.
Aposentados e pensionistas, ao longo de uma década, tiveram perdas consideráveis em seus benefícios. O teto do INSS, por exemplo, que era de 10 salários mínimos, representa neste ano de 2014, uma queda acentuada e hoje, representa apenas 06 salários mínimos.
Com isso, despencou a desigualdade entre os aposentados que recebem o maior valor autorizado pela legislação e os beneficiários do piso previdenciário, equivalente ao salário mínimo.
Quem recolheu acima do teto pode requerer os valores pagos a mais nos últimos cinco anos. A requisição deve ser feita junto à Receita Federal do Brasil, somente pela internet, através do programa PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso de Compensação).
Como os valores excedentes ao teto de recolhimento não geram qualquer tipo de benefício para o contribuinte, este, por sua vez, caso tenha pago a mais por vários anos, mesmo após a aposentadoria, tem o direito de pedir o ressarcimento.
O trabalhador deve ficar atento para não dar dinheiro ao INSS além do devido. As contribuições devem ser feitas respeitando o limite legal de desconto, o que varia de acordo com o padrão salarial.
É importante que o trabalhador informe por escrito ao empregador da multiplicidade de vínculos, para que possa calcular e respeitar o limite máximo de desconto e sua alíquota. Deverá fornecer os comprovantes de pagamento das remunerações como segurado empregado ou declaração esclarecendo o conjunto salarial e a advertência de que o somatório dos salários pode ultrapassar o teto máximo, com a identificação das empresas e do CNPJ.
Quando apenas um salário já for suficiente para atingir o limite máximo do salário-de-contribuição do INSS, o trabalhador pode escolher as outras empresas que poderão ficar sem contribuir com o INSS (Instrução Normativa RFB nº 971/09, art. 78, inciso I, §2º, letra “b”).
Nem sempre, contudo, o limite máximo de contribuição é respeitado. Nesses casos, o empregado pode ajuizar uma ação para obter a repetição do indébito, que nada mais é do que a devolução dos valores em excesso em dobro.
A lei previdenciária prevê a devolução. As contribuições sociais poderão ser restituídas ou compensadas nas hipóteses de pagamento ou recolhimento indevido ou maior que o devido. Nesses casos, o trabalhador pode receber o valor acrescido com juros e correção.
Notas:
- Sempre que ocorrer mais de um vínculo empregatício para os segurados empregado e doméstico, as remunerações deverão ser somadas para o correto enquadramento na tabela acima, respeitando-se o limite máximo de contribuição. Esta mesma regra se aplica às remunerações do trabalhador avulso.
- Quando houver pagamento de remuneração relativa a décimo terceiro salário, este não deve ser somado a remuneração mensal para efeito de enquadramento na tabela de salários-de-contribuição, ou seja, aplicar-se-á a alíquota sobre os valores em separado.
– R$ 4.390,24 (Este valor é o máximo que um segurado do INSS passou a receber a partir de 01.01.2014, é o que denominamos de “Teto do INSS”.
– R$ 482,92 – Este é o valor máximo que os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos devem recolher para o INSS.
– 878,04 – Este é o valor máximo que um segurado obrigatório ou facultativo deve recolher para o INSS.
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