Mais um direito trabalhista de mamães avança. A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 6285/16) que garante mais tempo de estabilidade no emprego para gestantes. O projeto torna compatível o período de licença maternidade e o de estabilidade, dando a garantia de seis meses de permanência no emprego para mulheres que se licenciam para da à luz. Este é também o período de licença maternidade concedido por empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. Até agora, gestantes tinham direito a apenas cinco meses de estabilidade, o que permitia que fossem demitidas antes mesmo de acabar seu período de licença-maternidade.
A proposta é de autoria do deputado Augusto Carvalho (SD-DF) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE). O texto altera a Lei 11.770/08, que criou o Empresa Cidadã. O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias prevê a estabilidade no emprego para gestantes até cinco meses após o parto. Isso significa que, atualmente, as mulheres com licença-maternidade de seis meses ficam um mês sem a cobertura da estabilidade gestacional.
O relator explicou que recentes decisões judiciais procuram compatibilizar os dois períodos (estabilidade gestacional e licença-maternidade). O projeto, segundo ele, resolve de vez a questão ao fazer a mudança na lei. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Constituição Federal, em seu artigo 7.º, assegura como direito das trabalhadoras urbanas e rurais a “licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias”. Ou seja, se a mulher entrar em licença maternidade de quatro meses na data do parto, ela ainda tem assegurado um mês de estabilidade quando regressar às suas atividades laborativas.
A dúvida surge ao se analisar os casos de empregadas cujas empresas em que trabalham aderiram ao programa Empresa Cidadã. Essas empresas concedem às gestantes 180 dias de licença maternidade, desde que a mãe requeira o benefício ainda no primeiro mês de afastamento. Isso significa que elas ainda não estariam exercendo atividade laborativa após o término da estabilidade prevista no texto constitucional e que não foi estendida pela lei de 2008. A aprovação do novo projeto de lei resolve este questionamento, e garante a estabilidade do emprego de todas as mães em licença-maternidade, seja ela de quatro ou seis meses.
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