Saiba dar a ele as melhores respostas.
Mostre a ele todos os documentos necessários para o momento, como cópia da
declaração de 2012 ou número de protocolo de entrega; informes de rendimentos de
instituições financeiras e de salários; recibos de doações e de despesas
médicas, que mostram o CNPJ do emissor.
Para saber se deve optar pela declaração simplificada ou pela completa, o
contribuinte deve preencher o programa gerador da declaração, que vai informar o
valor do imposto se ele optar pelo desconto simplificado ou não. O desconto
simplificado substitui as deduções, como educação e saúde, por exemplo, e o
contribuinte fica dispensado de apresentar os documentos que comprovem esses
gastos. Para quem resolver fazer a declaração completa, o conselho é separar
todos os recibos médicos, despesas com educação e dados de todos os dependentes,
inclusive, os do cônjuge.
Responda todas as suas fontes de renda, como salário, aluguéis e pensões.
Diga a ele os mesmos nomes, CNPJs e valores informados pela fonte pagadora,
exatamente como consta nos documentos.
Informe a ele o nome completo, o CPF, as fontes de rendimentos e os bens em
nome de cada um de seus dependentes. No caso de dependentes com rendimentos, os
valores precisam ser informados também na declaração. Nesses casos, o
contribuinte deve avaliar se não é melhor que o dependente declare em
separado.
Não esconda nada. Bens em nome do contribuinte e de seus dependentes devem
ser declarados. Bens como automóveis, embarcações e aeronaves, com valor acima
de R$ 5 mil devem ser declarados. Não é preciso declarar saldo de conta corrente
menor que R$ 140. Se você aplica no mercado financeiro não precisa declarar
ações, ouro e outros ativos com valor inferior a R$ 1 mil.
É possível dividir o imposto devido em até oito meses, desde que a parcela
não seja menor que R$ 50. Imposto de valor menor que R$ 100 deve ser pago à
vista. A primeira cota ou cota única deve ser paga até o prazo final da
declaração (30 de abril).
As demais cotas são pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de
juros conforme a Selic, até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do
pagamento.
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