Deve ser verificado todos rendimentos tributáveis (Base de Cálculo do IRPF), e caso a base de cálculo dos rendimentos for maior que R$ 22.499,13 é aplicado sobre o valor as alíquotas a seguir:
Base de cálculo, em R$ | Alíquotas, em % | Parcela a deduzir, em R$ |
---|---|---|
Até 22.499,13 | Isento | 0 |
De 22.499,14 até 33.477,72 | 7,5 | 1.687,43 |
De 33.477,73 até 44.476,74 | 15 | 4.198,26 |
De 44.476,75 até 55.373,55 | 22,5 | 7.534,02 |
Mais de 55.373,55 | 27,5 | 10.302,70 |
Após a aplicação da alíquota sobre o valor total deve ser abatido as deduções legais, sendo elas:
- Despesas médicas
- Despesas com instrução (O valor de R$ 3.561,50 por contribuinte ou dependentes)
- Dependentes (Abatimento limitado a R$ 2.275,08 por pessoa)
- Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (As despesas com previdência privada e Fapi, estão limitadas a 12% da renda bruta tributável)
- Contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País
- Pensão alimentícia
- Despesas escrituradas no Livro Caixa
- Parcela isenta para o contribuinte com mais de 65 anos (Os aposentados com 65 anos de idade ou mais poderão do mês que completaram aquela idade a seguir, considerar como isenta a parcela adicional de até R$ 1.787,77 por mês dos rendimentos de aposentadoria e pensão (Janeiro a Março) e R$ 1.903,98 (Abril a Dezembro).
Caso já tenha sido recolhido anteriormente, impostos como Carnê Leão, Mensalão, Imposto pago no Exterior, Imposto Retido na Fonte, Imposto retido (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), também deverá ser subtraído.
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