Caso a pessoa física identifique erros, omissões ou inexatidões em uma Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá enviar uma declaração retificadora, utilizando o mesmo programa Receitanet, e ser transmitido em mídia removível, nas unidades da RFB, durante seu horário de expediente, caso tenha perdido o prazo definido pelo Artigo 4º da Instrução Normativa RFB n° 1.613/2016 (1º de março a 29 de abril de 2016).
A retificação substitui integralmente a declaração original, portando, deve obter todas as informações declaradas anteriormente, com as exclusões necessárias, bem como todas informações adicionais, caso tenha.
Guarde todos recibos das declarações originais, pois caso seja necessário enviar uma declaração retificadora, será exigido o número constante no recibo anterior, relativa ao mesmo ano-calendário.
Após o dia 29 de Abril de 2016 não é admitida a retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação.
As situações acima não se aplicam à Declaração de Ajuste Anual elaborada com o uso dos serviços online da receita federal, caso a declaração tenha sido enviada pela site da receita.
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