Saiu no Diário Oficial a lei que reajusta de forma escalonada a tabela IRRF 2016.
Rendas até R$1.903,98 ficarão isentas da contribuição, valendo esta lei para declarações feitas somente em 2016.
Rendas até R$1.903,98 ficarão isentas da contribuição, valendo esta lei para declarações feitas somente em 2016.
As 2 faixas iniciais sofrem reajuste de 6,5%, a terceira 5,5%, a quarta 5% e a quinta e sexta, 4,5%.
A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
Base de cálculo mensal em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
Até 1.903,98 |
–
|
–
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De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5
|
142,80
|
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15,0
|
354,80
|
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5
|
636,13
|
Acima de 4.664,68 |
27,5
|
869,36
|
Para o ano-calendário de 2015, até o mês de março:
Base de cálculo mensal em R$
|
Alíquota %
|
Parcela a deduzir do imposto em R$
|
Até 1.787,77 |
–
|
–
|
De 1.787,78 até 2.679,29 |
7,5
|
134,08
|
De 2.679,30 até 3.572,43 |
15,0
|
335,03
|
De 3.572,44 até 4.463,81 |
22,5
|
602,96
|
Acima de 4.463,81 |
27,5
|
826,15
|
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