A Declaração deve ser apresentada no período de 1º de março a 29 de abril de 2016, a transmissão é efetuada pela Internet, mediante a utilização do programa Receitanet, utilizando o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2016 caso utilize o computador, ou os serviços online mediante acesso ao serviço “Declaração IRPF 2016 on-line”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no sítio da RFB na Internet.
(Foi alterado no novo programa validador, a unificação dos antigos botões de validação, gravação e envio, agora existe o botãoentrega da declaração, que irá iniciar todo processo de validação, gravação e envio).
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