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segunda-feira, 25 de abril de 2016

MULTA POR ATRASO NA ENTREGA IRPF 2016.

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A Pessoa Física obrigada a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o dia 29 de Abril de 2016, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
  • Existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
  • Inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.
  • No caso do não pagamento da multa por atraso na entrega dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD ou pelos serviços “Declaração IRPF 2016 on-line” e “Fazer Declaração” a multa, com os respectivos acréscimos legais decorrentes do não pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito a restituição
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Técnico em Informática em Desenvolvimento de Programas, Instalação e Configuração De Periféricos e Softwares e Suporte Técnico ao Usuário e Técnico em Eletrônica em Desenvolvimento e Implementação de Projetos Instalação e Manutenção de Equipamentos Eletrônicos e Som e Imagem, Microcomputadores e Terminais de Telecomunicação.

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