Dispensa IRPF 2016
Caso a Pessoa Física não se enquadre em nenhuma das situações anteriores, também estão dispensadas de apresentar a declaração de ajuste anual as pessoas físicas que:
- Conste como dependente em uma declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados todas suas informações, tais como rendimentos, bens e direitos caso também obtenha.
- Fica também desobrigado a Pessoa Física que teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 na data do dia 31 de Dezembro de 2015.
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