Veja logo a baixo quem pode ou não ser dependente de acordo com a legislação tributária, proporcionando efeito sobre o imposto de renda.
Enteado (a)/filho (a) de até 24 anos, que ainda curse uma instituição de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; Cônjuge ou companheiro (a) com quem o contribuinte viva a cerca de aproximadamente 5 anos ou que tenha filho; - Enteado (a)/ filho (a) com até 21 anos de idade, e em caso de incapacitação física ou mental não há a determinação de idade e o mesmo poderá ser dependente;
- Individuo absolutamente incapaz (fisicamente ou mentalmente), da qual o contribuinte seja curador ou tutor.
- Pais, avós ou bisavós que no ano de 2010 tenham recebido ou não rendimentos tributáveis de cerca de aproximadamente R$17.989,70;
- Neto (a) / irmão (ã) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade entre 21 a 24 anos, e o mesmo ainda deve estar cursando escola técnica de segundo grau ou instituição de ensino superior, ressaltando que é permitido somente se o contribuinte tenha detido a guarda judicial do mesmo até os 21 anos;
- Menor de idade (até 21 anos), sem condições financeiras favoráveis (pobre) que o contribuinte eduque/crie e que também detenha a guarda judicial;
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