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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Lei do Jovem Aprendiz.



É óbvio que trabalhar é essencial em nossas vidas, pois através do trabalho é que conseguimos alcançar muitos dos nossos objetivos. Portanto trabalhar pode ser uma meta de vida para muitas pessoas. E quanto mais cedo começar, mais rápido pode ser alcançados estes objetivos. Porém existem leis que determinam a idade mínima que uma pessoa possa trabalhar registrado.

Porém também existe a lei do Aprendiz que como já diz o nome, tem como objetivo tem como objetivo dar chance para novos aprendizes a se aprimorar em uma carreira. Esta lei determina que toda empresa de grande e médio porte tenha de 5% a 15% de aprendizes. Estes devem ter entre a idade de 14 a 24 anos, estando na escola ou fazendo algum curso de formação profissional.

Como já foi dito neste artigo, o objetivo desta lei é dar chance aos jovens a ingressar no mercado de trabalho, mas sem comprometer de forma alguma os seus estudos e nem sua formação pessoal. O jovem aprendiz deve ter no máximo uma jornada de trabalho de 6 horas diárias, e caso o aprendiz tenha completado o ensino fundamental a duração pode ser de até 8 horas, se forem destinadas a aprendizagem teórica.

Todos os estabelecimentos de qualquer tipo podem participar, com exceção a micro e pequenas empresas. Estão qualificadas a ministrar estes cursos de aprendizagem as Instituições:

Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP);
Para maiores informações, acesse http://portal.mte.gov.br/portal-mte/.

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