
Adicional de Insalubridade? O que é isso?
Se você não sabe, adicional de insalubridade é um direito concedido ao funcionário que é submetido a qualquer atividade de riscos à saúde dentro de uma empresa. Atividade insalubre é toda a atividade que o empregado é exposto a atividades nocivas à saúde acima dos limites que o Ministério do Trabalho e Emprego tolera. A insalubridade é dividida em 3 graus de insalubridade, veja quais são eles:
- Mínimo – adicional de 10%
- médio – adicional de 20%
- Máximo – adicional de 40%
Esse adicional é baseado em que quantia?
Não há uma decisão ainda totalmente definida, existem diferentes decisões judiciais, que determinam o cálculo sobre o salário mínimo, sobre o salário base do trabalhador, sobre o piso da categoria ou sobre a remuneração total do empregado.
Se você exerce uma atividade dentro de uma empresa e acha que ela causa riscos a sua saúde, você pode entrar na justiça para pedir adicional de insalubridade na sua folha de pagamento. Veja alguns exemplos de atividades insalubres:
- Atividades que exponham o indivíduo a ruído contínuo ou intermitente e ruídos de impacto;
- Exposição ao calor;
- Radiações ionizantes ou não;
- Exposição a poeiras minerais;
- Vibrações;
- Frio;
- Umidade;
Para mais dúvidas recomendamos que você acesse http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/insalubridade.htm, lá você encontrará várias informações úteis para vocês, mas se mesmo assim você ainda não entendeu muito bem se a atividade que você exerce é ou não insalubre, procure um advogado e informe-se.
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